Regras para o exame

postado em 4 de fev. de 2015, 11:15 por Daniel Mesquita
Tem direito a um exame final o estudante que, tendo realizado todas as provas anteriores, não atingiu a média 6.

O exame servirá para complementar a média obtida, até que seja atingida a nota 6.

Nenhum estudante em exame obterá nota final maior que 6.

Estudante já aprovados não podem realizar o exame.

Esta NÃO é uma prova substitutiva.

Os pontos necessários para aprovação por exame são um arredondamento para cima dos pontos faltantes para o atingimento da média ponderada (ver planilha de notas). Por exemplo, se a média ponderada foi 4,95, ficaram faltando 1,05 pontos para atingir 6. Esses pontos necessários serão arredondados para o primeiro inteiro superior, neste caso, para 2. Então, numa prova de 10 pontos, se esse estudante obtiver 2 pontos, será aprovado com a nota 6. Mesmo que obtenha mais pontos que isto, digamos, 8 pontos, ainda assim sua nota final será 6.

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